Emenda Substitutiva Integral, objetivando que no Projeto de Lei n. 258/2024, de 11/11/2024, de autoria do Deputado Zé Teixeira, que “Dispõe sobre a proibição do constrangimento ou embaraço a Vigilantes que se encontrem no exercício da profissão, sob pena de multa que menciona e dá outras providências”.
Dá nova redação ao caput do art. 88 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, para modificar a data da posse do governador e vice-governador e dá outras providências.