09.05.2014

Teixeira quer Lei para impedir os produtores rurais de serem penalizados.

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Na sessão ordinária desta quinta feira (8/5) o deputado estadual Zé Teixeira (DEM) usou a tribuna para solicitar aos deputados integrantes da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da qual é membro titular, a urgência na elaboração de um Projeto de Lei que complemente o Decreto nº 8.235/2014.

O Decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (5/5), estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados, ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e institui o Programa Mais Ambiente Brasil.

Após a publicação da Instrução Normativa, os produtores terão dois anos – um ano prorrogável por igual período – para cadastrar suas propriedades independente de ter passivo ambiental ou não, todos devem fazer o cadastro por meio do Sistema Nacional Cadastro Ambiental Rural (SICAR).

De acordo com o publicado no decreto, os proprietários rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental.

Como cada unidade da Federação deve acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de se suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais “é necessário urgência na elaboração do Projeto de Lei que defina as regras a serem seguidas pelos produtores rurais em nosso Estado, que não podem ser prejudicados nesta situação”, ressalta Teixeira.

O parlamentar ainda sugere que “os produtores rurais - que não tem como adiar o plantio ou a colheita devido ao emperramento das questões burocráticas -, que quiserem, possam contratar escritórios particulares, desde que estejam devidamente regularizados, para desenvolverem os projetos ambientais de suas propriedades, tendo em vista que a quantidade de funcionários da secretaria de meio ambiente é insuficiente para atender as reais necessidades do setor produtivo principalmente no que esta nova norma demandará. Nada mais justo que estes projetos tenham validade dentro da SEMAC, que ficaria com a função de realizar as devidas vistorias, orientações e validações neste processo”.

O Programa Mais Ambiente Brasil, criado pelo decreto, apoiará os programas de regularização e desenvolverá ações nas áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação de gestores públicos.

A não regularização, além de acarretar multas e punições, impede o aceso a financiamentos bancários, entre outras sanções. As multas serão convertidas em serviços de preservação ambiental, após o produtor cumprir suas obrigações e ter a situação regularizada.

O decreto estabelece, ainda, que as áreas com prioridade na regularização são as unidades de domínio público e regiões que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção.

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