006/2015
Acrescenta o art. 16-A, à Lei 1.936, que dispõe sobre o FUNDERSUL (Fica suspensa a incidência da presente contribuição nas transações dos produtos oriundos de imóveis rurais que estejam invadidos por terceiros, em decorrência de conflitos agrários, enquanto durar o esbulho...), bem como, acrescenta incisos e parágrafos ao art.11 da Lei 1.810.
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