Foi aprovado em primeira votação, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o projeto de lei apresentado pelo deputado Zé Teixeira (DEM) que acrescenta dispositivo à lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos do Estado para disciplinar a suspensão da incidência de impostos. De acordo com a proposta, imóveis rurais que estejam invadidos em decorrência de conflitos agrários ficarão isentos de tributações até o êxito na reintegração de posse.
Ressaltamos o esvaziamento econômico do imóvel em tais circunstâncias em função da impossibilidade de sua exploração pelo proprietário, inexistindo qualquer tipo de geração de renda ou de benefícios aos mesmos, argumentou o parlamentar, que lembrou que em situações de conflitos, os proprietários ficam impedidos de direitos inerentes à propriedade.
Para o democrata o projeto não visa renúncia de receita, mas sim da suspensão temporária da incidência. Os tributos serão exigidos no momento em que cessar as causas que permitiram a suspensão, afirmou.