O Código Florestal Brasileiro completou um ano de vigência com poucos avanços. Especialistas ouvidos pela Deutsche Welle Brasil acreditam que a lei não trouxe os benefícios esperados. Um dos principais pontos criticados é o atraso na implementação do cadastramento dos imóveis rurais.
Não mudou absolutamente nada. Um ano depois da aprovação, não vi nenhuma mudança. Não é a lei que é ineficiente, mas sim os responsáveis por fazerem cumpri-la, avalia o pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa/MCT), Niro Higuchi, que participou do debate sobre a criação do novo Código Florestal.
Os responsáveis não são apenas o governo, mas também a academia, as ONGs, governos estaduais e federal, empresas, todos de modo geral, na avaliação do professor. Ele acredita que o principal problema está ligado à situação fundiária na Amazônia. Na avaliação do especialista, é preciso disciplinar as terras públicas onde se concentra a maior parte do desmatamento ilegal na Amazônia. Se for cumprir à risca o que determina o Código Ambiental, acaba-se com o agronegócio no Brasil. É isso que deveria ser feito, pontua.
O superintendente de Políticas Públicas do WWF-Brasil, Jean Timmers, concorda que não houve avanços. O que se observou foram algumas mobilizações, dos governos. Mas até hoje não foi emitida uma regulamentação que permita segurança na sua implementação, observa.
Ele lembra que a lei prevê a universalização do Cadastro Ambiental Rural (um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais) em dois anos, a contar da assinatura do decreto. É o primeiro passo para garantir a regularização da área de cada produtor rural. A nova lei tem vários dispositivos que reduzem o grau de proteção em relação à lei anterior. Mas há um dispositivo favorável. É a possibilidade de trazer para a área rural a segurança jurídica.
Para o coordenador de Política e Direito do Instituto Sócio Ambiental, Raul Zalle, a nova lei tem aspectos muitos negativos. A lei em si é equivocada em muitos pontos. Como é uma lei ruim, a aplicação também será ruim. O problema não é a não aplicação e sim a aplicação dela, analisa.
No caso das nascentes ameaçadas que deixam de ser restauradas, como o código diz, isso é muito ruim e já está acontecendo. Na parte positiva da lei, o que dificulta a aplicação é a falta de capacitação dos órgãos públicos.
Situação na Amazônia O desmatamento na Amazônia voltou a crescer. Dados do Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real (Deter) mostram que o país perdeu 46,5 mil hectares de floresta em maio de 2013, mais de 400% em comparação com o mesmo período do ano passado. De acordo com o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Guilherme Cabral, atividades estão sendo implementadas com intenção de reverter o quadro.
Foi efetuada a compra de imagens de satélite de todo o território nacional, que foram disponibilizadas aos governos, observa. Também foram assinados acordos com entidades representativas do setor agropecuário visando a mobilização e capacitação de técnicos para apoiarem produtores rurais a cadastrarem seus imóveis rurais.
Segundo ele, a grande extensão da área rural e o número de imóveis rurais (mais de 5 milhões), além do limitado prazo para cadastramento, apenas um ano, são as principais dificuldades para a aplicação da lei. A regulamentação dos artigos da lei que precisam de complementação, assim como a capacitação dos técnicos dos governos estaduais, municípios e entidades representativas dos produtores e das empresas do setor são ações previstas. A disponibilização do sistema de cadastramento via internet e o avanço da recuperação de áreas cuja vegetação precisa ser recuperada também estão incluídas.
Contexto histórico O Código Florestal Brasileiro surgiu em 1934, durante o governo de Getúlio Vargas. Foi uma tentativa de ordenar o uso dos recursos naturais. Entre outras medidas, obrigava os proprietários a preservar 25% da área de suas terras com a cobertura de mata original. O Código é responsável por manter uma parcela da vegetação nativa no interior das propriedades rurais, as chamadas áreas de preservação permanente e de reserva legal.
A lei institui regras sobre onde e de que forma o território brasileiro pode ser explorado. Determina as áreas de vegetação nativa que podem ser preservadas e quais as regiões são legalmente autorizadas a receber diferentes tipos de produção rural.
O Código foi atualizado em 1965 prevendo que metade dos imóveis rurais da Amazônia seja preservada. EM 1996, o Código Florestal foi modificado por Medidas Provisórias, até ser reformulado, em outubro de 2012.