20.04.2023

Zé Teixeira atuou para adequar início da contagem de tempo da licença-maternidade para servidoras da ALEMS

/imagens/noticia/z-teixeira-deputado260441.jpg
Tamanho da letra
A-
A+

Atuando para garantir mais direitos para as servidoras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o deputado Zé Teixeira (PSDB), tomou a iniciativa de apresentar Projeto de Lei que acrescenta ao parágrafo 6º o artigo 107 da Lei 4.091, de 28 de setembro de 2011, nos termos que especifica. A mudança visa adequação da norma vigente na ALEMS à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o início da contagem de tempo da licença-maternidade. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Com o acréscimo do parágrafo 6º, a licença-maternidade será contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, podendo ser antecipada conforme prescrição médica. Na licença-maternidade, a proteção à maternidade e à infância permite a maior convivência entre mãe e filho.

“O Poder Legislativo Estadual ainda não está em conformidade com a decisão do STF. O objetivo do projeto é definir o termo inicial de deflagração da licença-maternidade, referendando este direito a todas as servidoras desta Casa de Leis, uniformizando em Mato Grosso do Sul o direito concernente ao termo inicial da licença-maternidade às servidoras, indiferente a qual Poder pertençam”, justifica o deputado Zé Teixeira.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro (PP) promulgou a Lei 6.045, de autoria da Mesa Diretora, que  altera dispositivo do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado (Lei 4.091 de 2011), para beneficiar as servidoras gestantes da Casa de Leis.

Por Gustavo Nunes

Relacionados

logo
© 2024 Zé Teixeira - Deputado Estadual

Desenvolvido por: