21.07.2015

Lei de isenção do ITCD para a imóveis em Dourados, passa a valer a partir de hoje

Deputado estadual Zé Teixeira (DEM), intercedeu junto ao Governador Reinaldo Azambuja (PSDB), para a reedição do referido benefício
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A reedição da Lei nº 4.162, de 30 de dezembro de 2011 que prevê a isenção ITCD, para imóveis de Dourados, foi publicada na edição nº 8.966, desta terça-feira (21/07), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul. Por ser uma importante política pública de inclusão e de interesse social, o deputado estadual Zé Teixeira (DEM) – atual primeiro secretário da Assembleia Legislativa, encaminhou em 15 de abril deste ano, ofício pedindo ao Governo do Estado que fizesse a reedição da referida Lei. 

A matéria publicada hoje visa possibilitar que o município regularize a propriedade nominal de imóveis, já utilizados por seus possuidores, a fim de permitir que eles façam a transcrição das propriedades para seus respectivos nomes, uma vez que, com a isenção, o custo para efetivação do procedimento será menor de forma que oportunizará a regularização da propriedade como a outorga das escrituras. 

Consta também em parágrafo único da Lei, que os possuidores de imóveis que serão isentos deverão declarar não possuírem nenhum imóvel em seu nome e que não são titulares de Programas Habitacionais do Governo Federal, Estadual ou Municipal.

Para Zé Teixeira o benefício dessa isenção recai sobre os imóveis cujos possuidores são de baixa renda, “diminuindo o custo para o procedimento e facilitando a regularização da propriedade”.

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