044/2019
Solicita providências e o empenho dos Parlamentares na edição de medida provisória à Lei Federal nº 9.393/96, para que venha a desconsiderar a cobrança de multas e juros de mora sobre ITR apurado neste ano, referente os exercícios financeiros de até três anos atrás, prevista na Lei Federal nº 9.430/96, com alterações introduzidas pelo art. 14 da Lei Federal nº 11.488/07, em virtude da sobrecarga de impostos que recai sobre o setor produtivo.
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